pensaoFoto: Oscar Jupiraci

Os vereadores da Câmara Municipal e São Bernardo do Campo devem votar, nos próximos dias, o Projeto de Lei nº 31/2016, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre alterações nos artigos 16, 19, 36, 38 e 39 da Lei Municipal n° 6.145, de 6 de setembro de 2011, que cria o Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo (SBCPREV). O projeto de lei consta como pauta obrigatória.

O objetivo do PL é adequar a legislação municipal às recentes alterações realizadas na legislação reguladora da concessão do benefício de pensão por morte aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), efetivadas através da Lei Federal nº 13.135, de 17 de junho de 2015.

De acordo com a nova lei, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.

Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.

Tabela de duração das pensões

De acordo com a nova lei, a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas fica da seguinte forma:

- 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
- 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
- 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
- 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
- 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
- Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos

Além disso, entre as principais modificações promovidas na regulamentação, está o aumento da idade dos pensionistas (filhos e equiparados, irmãos) de 18 para 21 anos e a inclusão, no rol de dependentes (irmãos, filhos ou pessoas a ele equiparadas), os portadores de doenças graves, intelectuais ou mentais.

O limite de idade para o fim do auxílio aos filhos e irmãos também passou de 18 para 21 anos. No caso dos demais dependentes, isso pode ocorrer caso a invalidez, deficiência ou interdição dos beneficiários seja revertida.

Quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário, o cônjuge receberá a uma pensão durante 4 meses.  Até então, não havia a concessão desse benefício temporário.

Perde o direito à pensão, o condenado que matar o segurado (crime doloso). O mesmo acontece com o cônjuge ou companheiro (a) que, comprovadamente, simulou ou fraudou o casamento ou a união estável para obter o benefício. E, por fim, aquele que praticou atos de indignidade ou deserdação, na forma da lei civil.

A invalidez, a incapacidade, a deficiência ou alterações das condições dos dependentes que ocorram após a morte do segurado não darão direito à pensão.

A propositura estabelece ainda um período para entrada em vigor dos dispositivos que tratam da inclusão dos dependentes portadores de doença grave (180 dias), bem como os portadores de deficiência intelectual ou mental (2 anos).