20 so internaFoto: Oscar Jupiraci

Os vereadores, reunidos no Plenário Tereza Delta na manhã de quarta-feira, 14/06, aprovaram cinco Projetos de Lei do Executivo Municipal:

- Projeto de Lei nº 43/2017, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2018”. Foram 25 votos favoráveis, nenhum contrário, nem abstenções.

Segundo a Prefeitura, a proposta trata das “prioridades e metas da Administração Pública para o exercício de 2018, sobre a organização e estrutura dos orçamentos; estabelece as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento fiscal e as específicas da previdência municipal, levando-se em conta os critérios para a estimativa da receita e para a fixação da despesa; firma disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; menciona disposições sobre alterações na legislação tributária, além de estabelecer diretrizes para a execução orçamentária do próximo exercício, com vistas ao equilíbrio fiscal dos orçamentos”.

O documento apresenta ainda as “Metas Anuais, Avaliação do Cumprimento das Metas, Demonstrativo das Metas Anuais, Evolução do Patrimônio Líquido, Avaliação das Receitas e Despesas Previdenciárias e a Projeção Atuarial do RPPS, Medidas de Compensação da Renúncia de Receitas, bem como o Anexo de Riscos Fiscais, anexos estes que proporcionam o estabelecimento de metas físicas orçamentárias e fiscais, de modo a contribuir com o processo de planejamento da ação governamental para o ano de 2018”.

Clique aqui para acessar o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias 2018.

- Projeto de Lei n° 56/2017, que “denomina ‘Rua João Luiz Soprano’ via pública localizada no Bairro Santa Terezinha”. Até o momento, o lugar se encontra sem nome e é conhecido popularmente como “Travessa André Coppini” e “Servidão de Passagem”. A proposta foi aprovada com 21 votos favoráveis. Não houve votos contrários ou abstenções.

João Luiz Soprano produzia, de maneira autônoma, vinhos artesanais para consumo próprio. No ano de 1995, em parceria com seu filho Edson, abriu um estabelecimento comercial denominado “Nossa Adega”. Também foi membro da União dos Vinicultores Artesanais e colaborador da entidade Lar Mamãe Clori. Faleceu em abril deste ano.

- Projeto de Lei n° 57/2017, que “altera a Lei Municipal n° 6.536, de 16 de março de 2017, que dispõe sobre o Fundo Social de Solidariedade de São Bernardo do Campo”. A aprovação se deu com 22 votos favoráveis e nenhum contrário. Não houve abstenções.

O texto visa reformar algumas incorreções presentes na Lei Municipal n° 6.536/2017. De acordo com o Executivo Municipal, essas mudanças permitem remover distorções para que, assim, seus dispositivos possam ser aplicados com a segurança jurídica necessária. A bancada do Partido dos Trabalhadores chegou a apresentar uma emenda modificativa ao projeto, que foi rejeitada.

- Projeto de Lei nº 58/2017, que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, altera a Lei Municipal nº 5.982, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Município de São Bernardo do Campo; revoga a Lei Municipal nº 1.869, de 12 de novembro de 1970, que criou o Conselho Municipal de Turismo (C.M.Tur.); os arts. 15, 28-B e 28-C da Lei Municipal nº 4.473, de 9 de janeiro de 1997, e o art. 335 da Lei Municipal nº 5.982, de 11 de novembro de 2009”. A proposta recebeu 24 votos a favor, sem contras ou abstenções.

O objetivo principal da iniciativa é criar o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, com esta nova sigla e completa estruturação.

Como a cidade pretende se qualificar como Estância Turística, o órgão colegiado deve ser instituído a fim de atender os preceitos da Lei Estadual Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que “estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e Municípios de interesse turístico”.

- Projeto de Lei nº 59/2017, que “institui o Plano Diretor de Turismo de são Bernardo do Campo”.

O Plano Diretor de Turismo representa um importante instrumento de implementação, fomento e manutenção das qualidades turísticas do Município, podendo qualificá-lo como Estância Turística, de modo a também contribuir com sua receita e desenvolvimento.  

Também foi aprovado o pedido de prorrogação de prazo para que a Comissão de Fiscalização de Contratos e Convênios emita seu parecer a respeito do Processo Administrativo n° 102/2017, que dispõe sobre “acórdão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre termo de parceria celebrado entre o IMASF - Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo e o Instituto Acqua - Ação, Cidadania Qualidade Urbana e Ambiental (TC - 040002/026/11)”.