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abre 39soVereadores fizeram um minuto de silêncio em memória às vítimas da enchente da última sexta-feira. Foto: Oscar Jupiraci.

Confira a seguir os projetos aprovados na manhã dessa quarta-feira, 28 de novembro, durante os trabalhos da 39ª Sessão Ordinária.

- Projeto de Lei n° 119/2018, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o Controle Social no Sistema único de Saúde (SUS) no Município de São Bernardo do Campo, reorganiza o Conselho Municipal de Saúde e os Conselhos Locais de Saúde.

O objetivo principal da proposta, aprovada por 19 parlamentares, é a reorganização do Conselho Municipal de Saúde e dos Conselhos Gestores de Saúde.

O Controle Social no SUS no Município de São Bernardo do Campo contará com 3 (três) instâncias colegiadas, devendo ser mantidos no Município, na forma desta Lei: a Conferência Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo (CMS/SBC) e os Conselhos Locais de Saúde.

A Conferência Municipal de Saúde, de caráter obrigatório, realizar-se-á a cada 2 (dois) anos e terá a participação de representantes dos vários segmentos sociais para avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para formulação da Política de Saúde do Município.

O Conselho Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo (CMS/SBC) de caráter permanente, tem funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, com a finalidade de formular, propor e controlar a execução das políticas públicas de saúde do Município, inclusive quanto aos aspectos econômicos e financeiros, de acordo com as diretrizes e normas do SUS e a Lei Orgânica do Município. O CMS/SBC constitui-se no órgão colegiado máximo responsável pela coordenação do SUS do Município de São Bernardo do Campo.

Os Conselhos Locais de Saúde são órgãos colegiados, com atuação nas unidades de saúde e terão 4 (quatro) membros e respectivos suplentes.

- Projeto de Lei nº 120/2018, que dispõe sobre alteração do sistema de ascensão funcional tratada na Lei Municipal nº 2.240, de 13 de agosto de 1976, obteve o aval de 24 parlamentares.

As alterações visam estimular maior e melhor produtividade dos servidores em efetiva atividade na Administração Municipal e obedecer ao princípio da isonomia entre eles, regulamentando as progressões horizontais dos trabalhos de natureza operacional, que não exijam escolaridade ou escolaridade mínima correspondente ao ensino fundamental.

Como a apuração das vagas e das condições para este tipo de promoção é separada por níveis, foi criado o nível “V” para o quadro operacional. Segundo a Prefeitura, “desta forma, concorrerão somente entre eles, pois se concorressem junto aos ‘administrativos’ poderiam ser prejudicados no quesito ‘escolaridade”.

Outra mudança proposta refere-se ao parágrafo único do artigo 429, que indica que a progressão horizontal ocorre “exclusivamente pelo critério de merecimento”.  A partir de agora, além do mérito, também serão considerados requisitos como “escolaridade e especialização profissional” e “assiduidade e disciplina”.

Com a inclusão de 2.000 mil “operacionais” ao universo de servidores a serem avaliados, totalizando 4.700 funcionários, as análises semestrais passam a anuais, buscando maior objetividade e celeridade no processo.

A medida prevê ainda a continuidade dos “Boletins de Merecimento” e a realização de promoções verticais para os cargos de carreira.

Não concorrerão às promoções, os servidores: 

 - que, durante o período de apropriação, tenham faltado ao serviço mais de 30 dias;

 - que tenham estado de licença para tratar de assuntos particulares, por mais de 30 dias, dentro do período de apropriação;

- estatutários que não adquiriram estabilidade até a data final do período de apropriação;

- celetistas com menos de 3 (três) anos de efetivo exercício até a data final do período de apropriação;

- aposentados por invalidez, ou que estiveram aposentados por invalidez em qualquer intervalo de tempo, dentro do período de apropriação;

- afastados por auxílio-doença ou licença para tratamento de saúde, ininterruptamente, por um período igual ou superior a 1 (um) ano dentro do período de apropriação, exceto se afastado em decorrência de acidente de trabalho; e

- cedidos para órgãos ou entidades da Administração Pública de outros Municípios, dos Estados, do Distrito Federal ou da União ou que estiveram cedidos em qualquer intervalo de tempo, dentro do período de apropriação.

Dois Projetos de Resolução de autoria dos vereadores também passaram pelo crivo do plenário:

- Projeto de Resolução nº 53/2018, apresentado por Pery Cartola (PSDB), atual presidente do Legislativo, que cede o Plenário Tereza Delta da Câmara Municipal para realização de Audiência Pública sobre a futura Concessão do Serviço Municipal de Transporte Coletivo, no dia 4 de dezembro de 2018, das 9h às 13h.

A concessão do transporte público é parte do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de São Bernardo do Campo, conforme estabelecem a Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 – Lei da Mobilidade Urbana; a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que trata das Licitações Públicas; e a Lei Federal nº 8.987/95 que versa sobre as Concessões e Permissões de Prestação de Serviços Públicos.

- Projeto de Resolução n° 54/2018, de autoria de Ary de Oliveira (PSDB), que dispõe sobre empréstimo do Plenário Tereza Delta da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo no dia 12 de dezembro de 2018, das 19h às 23h, para entrega de certificado de qualificação profissional referente ao programa “Emprega São Bernardo”.

O programa “Emprega São Bernardo” foi lançado pela Prefeitura Municipal em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento socioeconômico, por meio da qualificação de quem busca se recolocar no mercado ou investir no próprio negócio.

tiao mateus 39soVereador Tião Mateus (PT) usou a tribuna para mostrar o descontentamento com o aumento dado à magistratura do Brasil essa semana. “A situação do Brasil é complicada do ponto de vista econômico e social; várias categorias no Brasil não têm tido aumento. Os ministros do supremo poderiam dar exemplo para o país. É inadmissível vindo de um poder que hoje é guardião da responsabilidade e da moral que venha a conceder tal aumento num momento tão inadequado como o que nós vivemos”, comentou o vereador. Foto: Oscar Jupiraci.