Na manhã desta quarta-feira (15/04), os vereadores de São Bernardo do Campo iniciaram os trabalhos em plenário com a votação do Projeto de Lei nº 19/2020.
De autoria do Executivo Municipal, a matéria autoriza a adoção de medidas diferenciadas nas normas de acesso e de uso do serviço de transporte coletivo na cidade.
A regulamentação, que recebeu 16 votos favoráveis, 5 contrários e 1 abstenção, visa à contenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e à proteção dos passageiros durante a vigência do estado de calamidade decretado pela Prefeitura em março. Neste período, o município procura agir conforme as recomendações das autoridades sanitárias.
De acordo com o texto, são consideradas regras especiais:
I) Definição de períodos ou dias específicos de uso, total ou parcial, das linhas municipais para todos os usuários ou determinados perfis de usuários;
II) Definição de quantidade de viagens por período ou dias específicos para todos os usuários ou determinados perfis de usuários; ou
III) Suspensão temporária do direito de uso ou crédito de viagem para determinados perfis de usuários que possam ter a sua segurança sanitária em risco, como medida extrema de proteção à vida.
Nas regras autorizadas pela lei deverão constar, no mínimo:
I) O motivo e sua finalidade;
II) O seu prazo de duração, devidamente fundamentado;
III) Os períodos e as formas especiais de acesso e uso do serviço de transporte público municipal;
IV) O perfil de usuário, se for o caso; e
V) Os canais de comunicação e informação aos usuários.
Essas regras serão validadas mediante:
I) Ampla publicidade por todos os meios disponíveis; e
II) Publicidade prévia, mínima de 2 dias, anterior aos seus efeitos.
Um acordo de lideranças aprovou os Projetos de Lei nº 21/2020 e nº 22/2020. Ambos tratam da diminuição da jornada de trabalho semanal em 10% e a respectiva redução salarial proporcional do valor total da remuneração dos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão.
O primeiro, elaborado pelo Executivo Municipal, abrange os funcionários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do município; já o segundo, da Mesa da Câmara Municipal, se refere aos comissionados do Legislativo.
Para o Paço, a iniciativa se justifica em razão das medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, como a suspensão das atividades econômicas (produção industrial, comércio, serviços etc.), já repercutirem na arrecadação da receita destinada à prestação dos serviços públicos municipais - conjuntura que deve se intensificar nos próximos meses.
A Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), estabelecida pelo Ministério da Saúde em decorrência da COVID-19, exigirá mais recursos financeiros do tesouro municipal. Tais valores devem incrementar as ações de saúde, de assistência social, entre outros, com a finalidade de suprir o aumento da demanda por este tipo de atendimento.
Os efeitos desta lei começam em 1º de maio e podem se estender para além do mês de julho, caso persista a situação de calamidade prevista no Decreto nº 21.116, de 24 de março de 2020, ou ainda poderão cessar precocemente com a revogação do ato.
Canais de atendimento ao munícipe
Encaminhe suas dúvidas sobre a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).
Envie sua manifestação (denúncia, elogio, reclamação, solicitação ou sugestão) por meio da Ouvidoria Legislativa.