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Durante a sessão ordinária realizada na manhã de quarta-feira, 21/06, no Plenário Tereza Delta, três propostas do Executivo Municipal receberam o aval dos vereadores:

- Projeto de Lei nº 60/17, que “dispõe sobre o Conselho Municipal de Orçamento (CMO) de São Bernardo do Campo, revoga a Lei Municipal nº 6.023, de 31 de março de 2010, que cria o Conselho Municipal de Orçamento (CMO), e dá outras providências”.  Foram 20 votos a favor, 1 contra e 5 abstenções.

A matéria informa que Conselho Municipal de Orçamento (CMO) é um órgão fiscalizador, propositivo e deliberativo, com a finalidade de garantir a participação no Orçamento da Cidade, bem como propiciar o compartilhamento de poder e responsabilidade entre o município e a população no que se refere às verbas públicas.

De acordo com o Paço, “o objetivo principal da iniciativa é recriar e ampliar a estrutura do Conselho Municipal de Orçamento (CMO) de São Bernardo do Campo, inicialmente criado pela Lei Municipal nº 6.023, de 2010, que será revogada”.

“A recriação do CMO se faz necessária em face da alteração administrativa da Secretaria de Finanças, em especial ao Departamento de Contabilidade e Custos e ao Departamento de Orçamento e Controladoria que está em curso, cuja nova modelagem deste Conselho visa se ajustar às competências destes Departamentos”, esclarece a Prefeitura.

- Projeto de Lei nº 61/17, que “dispõe sobre alteração do art. 73 da Lei Municipal nº 6.145, de 6 de setembro de 2011, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo – SBCPREV, órgão gestor do Sistema de Previdência Social do Servidor do Município, de sua estrutura administrativa, dos fundos de previdência social em substituição ao Fundo de Previdência Municipal – FUPREM, consolida a legislação previdenciária do Município, e dá outras providências”. A propositura recebeu 25 votos favoráveis. Não houve contrários, nem abstenções.

A mudança na legislação busca estabelecer alguns procedimentos fundamentais para o custeio adequado da autarquia, evitando controvérsias administrativas e financeiras, principalmente no que concerne à “taxa de administração” - atualmente limitada a até 2% do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime.

Após estudo elaborado pelo Instituto de Previdência, aprovado por ato dos Conselhos Administrativo e Fiscal, foi apurado que o percentual de 0,6% é suficiente para a manutenção do SBCPREV para os exercícios de 2017 e 2018.  Esta redução representa uma economia de 70% dos recursos municipais que poderiam ser gastos com o gerenciamento do Sistema de Previdência Social do Servidor do Município.

O Executivo entende ainda que “a fixação das despesas do Instituto de Previdência deva ser realizada por ocasião da edição da Lei das Diretrizes Orçamentárias, instrumento que orientará a edição das leis orçamentárias anuais, com, inclusive, participação democrática dos munícipes”.

- Projeto de Lei nº 62/17, que “altera o art. 7º e o caput do art. 17 da Lei Municipal nº 6.550, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre o patrimônio cultural do Município, o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de São Bernardo do Campo - COMPAHC-SBC, e dá outras providências”.  O item teve 26 votos favoráveis, nenhum contrário ou abstenções.

Além de definir competências e atribuições do Conselho, a proposição traz alterações à sua composição atual, compatibilizando-o ao disposto no parágrafo único do artigo 196 da Lei Orgânica Municipal, que determina que seja integrado por representantes da comunidade.  A medida pretende ampliar a participação popular na atuação do COMPAHC, a fim de que os munícipes tenham a oportunidade de vivenciar e opinar quanto às questões que lhe digam respeito.

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