22 so capaFoto: Oscar Jupiraci

Durante a manhã de quarta-feira, 28/06, aconteceu, no Plenário Tereza Delta, a última sessão ordinária antes do recesso parlamentar no mês de julho.  Na ocasião, os vereadores aprovaram 6 propostas do Executivo Municipal:

- Projeto de Lei n° 64/2017, que “dispõe sobre a aplicação da progressão horizontal de que trata a Seção III do Capítulo IV da Parte IV da Lei Municipal n.° 2.240, de 13 de agosto de 1976, em caráter temporário e excepcional, para o exercício de 2017, a alteração desta Lei, e dá outras providências”. O painel eletrônico mostrou 24 votos favoráveis. Não houve contrários ou abstenções.

Os servidores de São Bernardo do Campo têm direito a promoções horizontais bianuais baseadas em análises de desempenho registradas em “Boletins Semestrais de Merecimento”.

A fim de efetuar a próxima progressão horizontal seriam necessários os documentos gerados nos dois últimos anos. Contudo, os mesmos não existem, uma vez que a Prefeitura deixou de aplicar esse tipo de progressão no ano de 1993. Por este motivo, o Executivo propôs que a atual avaliação seja baseada apenas nos boletins de abril de 2017.

Ainda de acordo com a propositura, os novos boletins de avaliação deverão ser gerados preferencialmente na forma digital e o pagamento dos vencimentos decorrentes desta próxima progressão será feito em 2018, com efeitos retroativos a partir de julho de 2017.

 

- Projeto de Lei n° 65/2017, que “denomina ‘Avenida Aldino Pinotti’ próprio municipal, e dá outras providências”. A aprovação se deu com 25 votos favoráveis e nenhum contrário. Não houve abstenções.

A referida via já era assim chamada anteriormente, mas não havia nenhum tipo de oficialização a esse respeito. Aldino Pinotti foi vereador e duas vezes prefeito de São Bernardo do Campo. Faleceu em maio de 1981.

 

- Projeto de Lei n° 66/2017, que “altera a Lei Municipal n.° 2.240, de 13 de agosto de 1976, e dá outras providências”. O projeto teve 17 votos favoráveis, 2 contrários e 3 abstenções.

A proposta visa impedir que funcionários concursados em período de estágio probatório tenham esta fase suspensa em decorrência de nomeação para cargos em comissão.

Além disso, também altera a escolaridade do cargo de “Fiscal de Cadastro Tributário” de nível médio para superior e o requisito para a nomeação ao cargo em comissão de “Assistente Técnico em Operação de Geoprocessamento Cadastral”, que passa a ser “ensino médio completo e certificação em curso de Geoprocessamento ou curso superior completo em Arquitetura, Engenharia ou Geografia”.

 

- Projeto de Lei n° 67/2017, que “dispõe sobre a proibição de fabricação, venda e utilização de materiais cortantes em linhas de pipas e similares no âmbito do Município, e dá outras providências”.  O resultado da votação foi: 23 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção.

A iniciativa veda os atos de produzir, fornecer, armazenar, comercializar e utilizar cerol, linha chilena ou quaisquer outros materiais com caráter cortante em pipas e similares.

O descumprimento da lei acarretará apreensão do material e aplicação de multa, que será de R$ 1000 a proprietários que estiverem comercializando o produto, e de R$ 200 a particulares que possuírem o material para uso próprio. Estes valores serão atualizados anualmente e, em caso de reincidência, aplicados em dobro.

Menores de idade flagrados usando esses materiais e produtos serão encaminhados ao Conselho Tutelar para que sejam tomadas as providências cabíveis.

 

- Projeto de Lei nº 68/2017, que “revoga a Lei Municipal n.° 2.224, de 10 de março de 1976, alterada pela Lei Municipal n.° 6.339, de 8 de maio de 2014, que autoriza o poder executivo a promover o ressarcimento de valor relativo às benfeitorias realizadas no imóvel revertido ao Município, e dá outras providências”. Foram 18 votos favoráveis, 7 contrários e nenhuma abstenção.

A propositura anula a doação de imóvel do município ao Instituto de Assistência à Saúde do Funcionalismo – IMASF, para construção de sede e hospital, em virtude do descumprimento de encargos previstos na legislação mencionada acima.

A medida autoriza também que o município providencie o ressarcimento da importância de R$ 20 milhões ao IMASF, podendo fazê-lo integral ou parceladamente, a título de indenização devida pelas benfeitorias realizadas no imóvel em questão.  Este pagamento se restringe ao valor das obras de construção do hospital - considerado o estado em que se encontra o edifício.

A restituição de eventual saldo remanescente em favor da autarquia será apurada detalhadamente em estudo elaborado pela Prefeitura.

 

- Projeto de Lei nº 69/2017, que “autoriza a Procuradoria-Geral do Município a não ajuizar execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária, a desistir ou não interpor recursos contra decisão judicial que extinguir as execuções fiscais, em razão do valor antieconômico, e dá outras providências”.  O texto recebeu 21 votos a favor. Não houve votos contra ou abstenções. A emenda modificativa proposta também foi aprovada.

O objetivo da propositura é revisar os valores estabelecidos pela Lei nº 6.284, de 27 de junho de 2013, para a dispensa legal do ajuizamento de execuções fiscais* de débitos de pequeno custo, de natureza tributária e não-tributária.

Prevista inicialmente em R$ 1.500, essa quantia deveria ter sido corrigida minimamente a cada exercício, conforme previa o texto. Entretanto, isso não aconteceu, defasando os valores que teriam sua execução judicial dispensada.

Com essa alteração, a Procuradoria-Geral do Município não ajuizará execuções de fiscais de débitos tributários e não tributários de valores consolidados, iguais ou inferiores a R$ 2.500.

Esta é uma forma de “desafogar” o Judiciário, beneficiando a tramitação de processos de maior relevância financeira para o município.

 

Requerimentos

Receberam o aval do Legislativo os seguintes requerimentos:

- Requerimento n° 158/2017, de autoria do vereador Juarez Tudo Azul (PSDB), “de congratulações com a EMEB Padre Leonardo Nunes, pelo aniversário de 50 anos, ocorrido em 24 de junho do corrente ano”.

- Requerimento n° 159/2017, de autoria do vereador Ary de Oliveira (PSDB), “de congratulações com os Srs. Koiti Tozaki e Toyohico Kondo, pelas comemorações ao ‘Dia da Seicho-no-ie’ em São Bernardo do Campo”.

 

Indicações de representantes da Câmara Municipal

Os vereadores ainda elegeram:

- dois cidadãos residentes na cidade há mais de 5 anos para compor o Conselho Superior Municipal (os srs. Ivan Pinto Coelho e Lúcio Brito dos Santos);

- e um membro titular e um suplente para integrar o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de São Bernardo do Campo – COMPAHC/SBC (os srs. Iranildo Botton e Jean Vieira de Carvalho, respectivamente).

 

*Em uma ação de execução fiscal, a Fazenda Pública, ao constatar a inadimplência do contribuinte, aciona o Poder Judiciário para requerer os créditos que lhe são devidos, buscando, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do débito.

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