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30 so foto1Foto: Oscar Jupiraci

Nesta quarta-feira (20/09), pela manhã, os vereadores da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, reunidos no Plenário Tereza Delta, aprovaram, com 26 votos favoráveis, o Relatório Final da “CPI da Eletropaulo”.

A Comissão Parlamentar de Inquérito foi instalada em abril, a partir de um requerimento de autoria dos vereadores Samuel Alves (PSDB) e Pery Cartola (PSDB) - atual presidente do Legislativo - motivado pelo grande número de reclamações dos munícipes em relação aos serviços prestados pela concessionária.

Durante quatro meses, os integrantes do Colegiado averiguaram a falta de manutenção na rede elétrica, a constante insuficiência de energia em diversas regiões, o sucateamento dos equipamentos e os prejuízos e transtornos causados aos moradores da cidade. Para isso, realizaram uma Audiência Pública e consultaram a população em visitas aos bairros mais afetados pela falta de luz.

O vereador pastor Zezinho Soares (PSDB), relator da CPI, afirmou que “diante dos fatos apurados, consideramos que os trabalhos realizados alcançaram os objetivos propostos. Esperamos que a AES Eletropaulo cumpra com o seu compromisso de oferecer o melhor serviço possível de fornecimento de energia elétrica, providenciando o atendimento adequado aos nossos cidadãos”.

O parecer, que será encaminhado para a Prefeitura Municipal e o Ministério Público do Estado, pode ser consultado neste linkhttps://goo.gl/ti4yvH .

30 so foto2A partir da esquerda: os vereadores Jorge Araújo (PHS), pastor Zezinho Soares (PSDB) e Samuel Alves (PSDB) entregaram o Relatório Final da "CPI da Eletropaulo". Foto: Oscar Jupiraci

Durante a sessão ordinária, os parlamentares também votaram e aprovaram os seguintes itens:

- Projeto de Lei nº 90/17, de autoria do Executivo Municipal, recebeu 26 votos a favor.

A proposta “dispõe sobre a forma de pagamento de lançamentos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidentes sobre serviços de construção civil, nas condições em que especifica”.

O objetivo é prorrogar o prazo de vigência da Lei Municipal nº 6.520, de 2 de fevereiro de 2017, expirado em 6 de julho, estendendo as condições de parcelamento dos débitos a quem contestou a cobrança do tributo sobre melhorias e expansões em imóveis.

De acordo com Executivo Municipal, são 4.459 processos pendentes de decisão, que “carecem de aprofundamento, pesquisa e vistoria em face dos argumentos alegados pelos contribuintes”. Neste caso, a adesão ao programa poderá promover um aporte de R$ 13,9 milhões em arrecadação tributária.

A Prefeitura espera que “os valores dos recursos provenientes de férias remuneradas, abono do PIS – Programa de Integração Social, bem como outros benefícios sociais disponibilizados no mercado financeiro a partir do 2º semestre do presente exercício” aumentem a possibilidade dos munícipes saldarem seus débitos.

- Projeto de Lei n° 91/2017, de autoria do Executivo Municipal, obteve 26 votos a favor. O texto “denomina Estrada Particular Fukutaro Yida a via conhecida como Estrada Sem Nome, oficializada pelo Decreto Municipal n° 13.523, de 7 de novembro de 2001, revoga a Lei Municipal n° 6.547, de 27 de abril de 2017, e dá outras providências”.

Conforme justifica o autor da proposta, a até então “Estrada Sem Nome” consistia em um prolongamento natural da já existente Estrada Particular Fukutaro Yida, assim denominada no ano de 1976 por meio do Decreto Municipal n° 5.305. Tal situação permitiria, portanto, que este nome se estendesse à estrada que atualmente não possui identificação.

Com a aprovação da matéria, a Estrada Particular Fukutaro Yida, que se inicia na Estrada Samuel Aizemberg, passará a terminar a 550 metros a sudoeste da confluência com a Estrada Particular Sadae Takagi, tendo sua extensão aumentada para 2.170 metros.

Fukutaro Yida, que em homenagem póstuma nomeia a referida via, foi um imigrante japonês nascido em 10 de outubro de 1884 na província de Okayama. Tornou-se um dos responsáveis pelo desenvolvimento da Colônia Mizuho em São Bernardo do Campo, tendo falecido em 03 de março de 1950.

- Decreto Legislativo n° 37/2017, de autoria do vereador Ary de Oliveira (PSDB), que “altera o parágrafo único do artigo 1º do Decreto Legislativo nº 1.427, de 25 de agosto de 2015, que ‘Dispõe sobre concessão de título de Cidadão São-Bernardense ao Sr. Laércio Giglioli’”. 
Com a aprovação do referido decreto, o título de “Cidadão São-Bernardense” poderá ser entregue a Laércio Giglioli durante a realização de sessão solene para esta finalidade. Até então, a homenagem só poderia ocorrer durante solenidade em comemoração ao “Dia do Administrador”.

- Requerimento n° 358/2017, de autoria do parlamentar Eliezer Mendes (Podemos), de “repúdio à exposição ‘Queermuseu - Cartografias da Diferença na Arte Brasileira’ promovida pelo Santander Cultural na cidade de Porto Alegre, no Estado de Rio Grande do Sul, patrocinada pelo governo federal”. 
O vereador justifica a moção de repúdio pelo fato de a obra ter se tornado “destaque em toda a mídia nacional por fazer apologia à pedofilia e à zoofilia”, constituindo-se numa “ofensa à família”.

30 so foto3Foto: Oscar Jupiraci

 

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