10 so abreOs vereadores de São Bernardo do Campo durante os trabalhos legislativos no Plenário Tereza Delta. Foto: Oscar Jupiraci

Na manhã desta quarta-feira (10/04), duas propostas enviadas pelo Executivo Municipal passaram pelo crivo do plenário. São elas:

✔ Projeto de Lei nº 43/2019, que dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo formalize acordo envolvendo obrigações existentes entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) e a cidade de São Bernardo do Campo. A iniciativa, que visa equacionar dívidas recíprocas entre as partes, foi aprovada com 17 votos favoráveis, 6 contrários e 1 abstenção.

Com a finalidade de solucionar litígios judiciais de natureza tributária e não tributária, o texto prevê o desconto de até 100% sobre os juros moratórios incidentes sobre os créditos fiscais devidos pela Concessionária de Serviço Público, atualmente objeto de impugnação judicial.

A Prefeitura explica que a Constituição Federal estabelece que é dever do município oferecer à população, dentre os diversos serviços públicos de interesse local, o abastecimento de água e esgotamento sanitário. Tal serviço público, considerado essencial, não é prestado diretamente pelo Poder Público Municipal, mas em regime de concessão; neste caso, executado pela SABESP, com quem o município mantém uma relação comercial de longo prazo.

✔ Projeto de Lei nº 44/2019, que trata da abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 80 milhões, recebeu 18 votos a favor.  Foram registradas 5 abstenções.

Esta quantia será destinada a promover adequações orçamentárias para a execução das atividades do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI). Instituído pela Lei Municipal nº 6.765, de 14 de março de 2019 junto à Secretaria de Habitação (SEHAB), o FMSAI objetiva apoiar e suportar ações de saneamento básico e ambiental e de infraestrutura no Município.

Sem prejuízo das ações de responsabilidade da SABESP, os recursos do Fundo serão aplicados no custeio de projetos, obras e serviços relativos a:

I - Intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;

II - Limpeza, despoluição e canalização de córregos;

III - Abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e congêneres, em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;

IV - Provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;

V - Implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água no Município, de reservatórios para o amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte, de obras de paisagismo e de áreas de lazer;

VI - Drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos;

VII - Desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do Fundo;

VIII - Execução de abastecimento provisório por meio de caminhão-pipa fora da área atendível;

IX - Educação ambiental continuada;

X - Execução de projetos, obras e serviços complementares de saneamento básico;

XI - Viabilizar os investimentos predecessores aos da SABESP com vistas à universalização gradual e progressiva dos serviços no Município, nos termos pactuados no contrato.

 

Outros itens

10 so mesaA partir da esquerda, os vereadores Fran Silva (SD), primeiro-secretário, e Ramon Ramos (PDT), presidente do Legislativo, e o procurador William Dornas, assistente jurídico da Mesa Diretora. Foto: Oscar Jupiraci

As seguintes matérias, de autoria dos vereadores da Casa, também foram aprovadas:

 Projeto de Lei nº 29/2019, de Ary de Oliveira (PSDB), que altera a redação da Lei Municipal nº 2.328, de 23 de maio de 1978, obteve o aval de 19 parlamentares.

O nome Brasilitália - Associação Ítalo-Brasileira de Cultura, Lazer e Integração foi trocado por Sociedade Cultural Brasilitália, conforme se verifica nos Estatutos Sociais de 1974 e respectiva certidão do Primeiro Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo e constante do próprio processo que instruiu a elaboração da Lei nº 2.328/78.

Criada em 21 de abril de 1974, a Sociedade Cultural Brasilitália de São Bernardo do Campo, entidade privada sem fins lucrativos, cujos associados praticam o voluntariado em suas ações, foi idealizada pelo Comendador Carlo Pega e por mais quinze italianos que almejavam constituir um "circolo" italiano, destinado ao entrosamento dos familiares da colônia italiana radicada na cidade e já numerosa naquela época.

O grupo visava, pois, a difusão e manutenção dos costumes e tradições da Itália, cultivando, ainda, o contínuo estreitamento do relacionamento mantido com os brasileiros, fortalecendo, assim, laços de amizade.

O curso de italiano, que está em atividade desde a fundação tem por lema: “língua, cultura e tradição”, é a menina dos olhos da entidade, pois já preparou milhares de alunos, instruídos por professores formados em universidades italianas e capacitados para o ensino da língua em todos os níveis.

 o Projeto de Resolução n° 19/2019, apresentado por Ramon Ramos (PDT), cede o plenário Tereza Delta no dia 23 de abril de 2019, das 9h às 12h, para a Prefeitura realizar uma Audiência Pública a fim de discutir a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2020.  O evento se faz necessário em cumprimento ao art. 48, §1º, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao art. 44 do Estatuto da Cidade.

A LDO é uma das uma das três leis que compõem o sistema orçamentário brasileiro.  Este documento define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta.

Levando em conta os critérios para a estimativa da receita e fixação da despesa, estabelece as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento fiscal e as específicas da previdência municipal; firma disposições relativas aos gastos com pessoal e encargos sociais; menciona disposições sobre alterações na legislação tributária, além de orientar a execução orçamentária, com vistas ao equilíbrio fiscal.

10 so geralOs vereadores fizeram um minuto de silêncio em memória do músico Evaldo dos Santos Rosa, de 51 anos. Ele foi morto no último domingo (07/04) em uma operação do Exército, em Guadalupe, na zona oeste do Rio de Janeiro, quando o carro em que estava foi atingido por mais de 80 tiros de fuzil. Foto: Oscar Jupiraci