abre 38soA partir da esquerda, os vereadores Toninho Tavares (PSDB), 2º secretário, Juarez Tudo Azul (PSDB), presidente do Legislativo, e Dra. Suely Duarte, procuradora e assessora jurídica da Mesa. Foto: Oscar Jupiraci.

Na manhã desta quarta-feira (27/11), os vereadores aprovaram sete propostas enviadas pelo Executivo Municipal. A primeira delas foi o Projeto de Lei nº 138/2019.

O texto, que recebeu 26 votos favoráveis, cria o Plano de Regularização de Obras de São Bernardo do Campo (PRO-SBC) para construções localizadas na zona urbana e de manancial – desde que autorizada por órgão ambiental competente - que estejam em desacordo com a legislação urbanística e de edificação vigente.

Serão consideradas três modalidades para a regularização por meio do PRO-SBC:

- Regularização Automática - para toda e qualquer edificação residencial ou mista, com até 100,00m² de área acrescida irregularmente ou totalmente irregular;

- Regularização Simplificada - para imóveis residenciais ou mistos que apresentem entre 100,01m² até 500,00m² de área acrescida irregularmente ou totalmente irregular e não residenciais com até 500,00m² de área acrescida irregularmente ou totalmente irregular; e

- Regularização Completa - para imóveis residenciais, mistos e não residenciais com área acrescida irregularmente ou totalmente irregular acima de 500,01m².

Os pedidos para a regulamentação deverão ser realizados até 30 de dezembro de 2020.

Segundo o Paço, o programa pretende atender à grande demanda de regularizações de edificações pendentes e de alvarás de funcionamento em caráter “provisório”.

O Projeto de Lei nº 134/2019 modifica a Lei Municipal nº 6.159, de 10 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bernardo do Campo (CMDCA/SBC) e sobre o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD/SBC).

Dezenove parlamentares concordaram com a iniciativa que objetiva tratar igualitariamente as entidades representativas da população no CMDCA; facilitar a fiscalização do Conselho Tutelar por parte do CMDCA/SBC e regulamentar a administração do FUMCAD/SBC para adequá-la ao prescrito no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).

reuniaoSecretários da Prefeitura estiveram presentes para explicar os projetos aos vereadores. Foto: Oscar Jupiraci.

As demais propostas enviadas pela Prefeitura foram aprovadas por acordo de lideranças. Conheça cada uma delas:

- Projeto de Lei nº 135/2019 dispõe sobre o Patrimônio Cultural do Município e o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de São Bernardo do Campo (COMPAHC-SBC).

Em conformidade ao disposto nos artigos 144, 180, II e 191 da Constituição Estadual, a medida visa aumentar a possibilidade de participação de diversos segmentos da comunidade, incluindo universidades, faculdades e entidades da sociedade civil, no COMPAHC-SBC.

Criado pela Lei Municipal nº 2.608, de 05 de junho de 1984 e vinculado à Secretaria de Cultura e Juventude, o COMPAHC-SBC é um órgão de assessoramento da Administração Municipal em assuntos relacionados ao patrimônio cultural da cidade.

- Projeto de Lei nº 136/2019 trata da remissão de tributos e rendas para imóveis oriundos de Programas Habitacionais e de Regularização Fundiária.

O benefício contempla créditos tributários incidentes até a data de inclusão desses beneficiários no Cadastro Fiscal Tributário, competindo à Administração Tributária constituir os créditos tributários relativos a fatos gerados ocorridos a partir do exercício seguinte ao do cadastramento.

Além de atender o déficit habitacional do município e permitir a regularização fiscal dessas moradias, o objetivo da proposta é desonerar os cidadãos atendidos por esses programas, muitos em situação de vulnerabilidade, do pagamento retroativo de tributos.

- Projeto de Lei nº 137/2019 altera as Leis Municipais nº 6.594, de 28 de setembro de 2017 (que institui benefícios fiscais); nº 1.802 de 26 de dezembro de 1969 (que dispõe sobre o sistema tributário do município); e nº 6.734 de 6 de dezembro de 2018 (regulamenta procedimentos e processos administrativos tributários, cria o Conselho Tributário Municipal e institui medidas de controle e eficiência da Administração Tributária).

A propositura concede isenção de tributos municipais aos imóveis locados ou cedidos, a qualquer título, a entidades religiosas devidamente constituídas. A vantagem fiscal será conferida proporcionalmente ao período em que a propriedade estiver sendo efetivamente ocupada pela entidade para fins religiosos, independentemente do período de vigência do instrumento de cessão ou contrato de locação.

- Projeto de Lei nº 139/2019 institui a Declaração de Existência de Edificação para a primeira averbação de área construída de imóvel objeto de regularização fundiária, dispensada a expedição de “habite-se”, visto ou certidão de conclusão de obras, com o intuito de facilitar a regulamentação da construção.

O texto ainda altera a Lei Municipal nº 4.642, de 8 de julho de 1998, que regula a denominação de vias e logradouros públicos no município, para simplificar e permitir a identificação oficial de vias em loteamentos destinados a regularização fundiária.

- Projeto de Lei nº 140/2019 dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária para Entidades Sem Fins Lucrativos (PRT-E) para pagamento de débitos com o município vencidos até 31 de outubro de 2019 em até 24 parcelas atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) com a redução de 100% dos valores relativos a multas e juros moratórios.

Serão beneficiadas pelo PRT-E instituições que exerçam atividades assistenciais, beneficentes, culturais, esportivas, recreativas, representativas de bairros e religiosas de qualquer culto.

A Prefeitura espera que a proposta contribua com a política de adimplência e de recuperação do crédito a uma categoria que desempenha papéis relevantes para o bem-estar e a integração social dos cidadãos.

O acordo de lideranças incluiu ainda o Requerimento nº 149/2019, do vereador Índio (PL), de congratulação ao Sr. Ulisses Santos Giardelli, técnico de necropsia da UNIFESP, pelos serviços prestados às Famílias Freitas e Silva na verificação de óbito da Sra. Cleidiane Santos da Silva.

O Requerimento nº 170/2019, do Bispo João Batista (Republicanos), com moção de repúdio à Rede Globo de Televisão, pelo capítulo da novela “A Dona do Pedaço”, exibido pela emissora no dia 22 de novembro de 2019, também passou pelo crivo do plenário.

O autor critica o desfecho dado à vilã Josiane. Supostamente convertida à Igreja Evangélica durante cumprimento de pena na prisão, ela é “mostrada com os olhos pretos, como se ‘possuída por um demônio” após cometer novo homicídio. Para ele, a cena denigre a imagem do povo cristão e passa “aos telespectadores a mensagem de que o trabalho cristão, feito nos presídios, é uma ‘enganação”.