Quais os meios de contato direto com os Vereadores e seus respectivos Gabinetes?

Os meios de contato de Vereadores e seus Gabinetes encontram-se no link “VEREADORES” que está na barra de menu lateral ao lado do slide show de notícias no centro da Home Page do site. Uma vez nessa página, escolha o Vereador que deseja entrar em contato e clique em seu nome, uma página se abrirá com as informações de contato (e-mail e telefone do gabinete) no ícone “Apresentação”.

Onde posso encontrar as leis do município de São Bernardo do Campo?

Todas as leis e decretos municipais em vigor podem ser acessadas eletronicamente pelo link “Legislação”, localizado no menu inferior no rodapé da página. Ao clicar no link, uma página será aberta com um campo de pesquisa; preencha com as informações relacionadas à lei que quer encontrar e uma lista com as leis e decretos relacionados à sua pesquisa irá aparecer.

Onde posso encontrar informações administrativas da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, como despesas/receitas e prestação de contas?

Todas as informações administrativas que disponibilizamos publicamente encontram-se em nosso “Portal da Transparência” no cabeçalho da página. Ao clicar, o usuário é direcionado a uma página com vários documentos e informações públicas categorizadas quanto à sua natureza, relativas à administração do legislativo municipal. O Portal da Transparência é uma página voltada ao cumprimento do papel da Transparência Ativa da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo.

Quais informações encontro no Portal da Transparência?

São variados os documentos e informações disponibilizadas, mas em um breve resumo, são documentos e dados relativos ao panorama geral do órgão, como contratos, receitas, despesas, orçamento, licitações, entre outros.

A Câmara Municipal publica em seu site informações de folha de pagamento de seus funcionários, com as respectivas nomenclaturas dos cargos?

Sim, nós publicamos mensalmente o total gasto com a folha de pagamento de funcionários na seção “Despesa com Pessoal”, que se encontra no “Portal da Transparência”, sendo o valor apresentado aqui a soma de todos as despesas relacionadas a vencimentos. Para informações mais detalhadas, como nomenclatura de cargos e seus respectivos salários, acesso o item “Cargos e Salários”, também disponível no Portal da Transparência.

O que é o Boletim Informativo?

Disponível no ícone “Boletim Informativo” no menu horizontal superior, o boletim é um informe publicado semanalmente, às vésperas da Sessão Ordinária, onde são disponibilizados ofícios recebidos pela Casa, bem como documentos constantes da Pauta do Pequeno Expediente e que poderão vir a constar na Pauta da Ordem do Dia. Os documentos podem ser: Projetos (de Lei, de Resolução, de Decreto Legislativo etc.); atas de Sessões Ordinárias e Solenes; matérias encaminhadas ao Executivo Municipal; matérias encaminhadas às Comissões Permanentes da Câmara; ofícios em geral (respostas de indicações, comunicados de liberação de recursos, balancetes de órgãos da Administração Direta e Indireta, pareceres do Tribunal de Contas etc.).

Qual o dia e horário das Sessões Ordinárias?

As sessões ordinárias realizam-se às quartas-feiras, com inicio às 9h, com duração de quatro horas, prorrogáveis por mais duas horas. Se as quartas-feiras coincidirem com feriados ou dias de ponto facultativo, as sessões ordinárias são transferidas para o primeiro dia útil subsequente.

Quais são os três poderes?

No Brasil, a Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, em seu art. 2º, estabeleceu que são Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

A principal função do Poder Judiciário é julgar. Ao Poder Executivo, cabem os atos de chefia de Estado, de governo e os atos de administração.

Ao Poder Legislativo compete, primordialmente, a função de legislar e de fiscalizar os atos do Poder Executivo.

No município, o Poder Legislativo é exercido pelas Câmaras Municipais; o Poder Executivo é exercido pelas Prefeituras Municipais e o Poder Judiciário é exercido pelos tribunais de justiça estaduais.

O chefe do Poder Executivo Municipal é o Prefeito da cidade.

O Chefe do Poder Legislativo Municipal é o Presidente da Câmara.

O Poder Legislativo municipal é também chamado de Câmara Municipal.

Qual a função do Poder Legislativo?

Quando o Poder Legislativo exerce a função de elaborar leis, deverá fazê-lo obedecendo a um processo estabelecido pela Constituição Federal, chamado processo legislativoNos municípios, esse processo legislativo está definido na Lei Orgânica do Município, mas sempre em sintonia com o que estabelece as Constituições Estadual e Federal.

A função fiscalizadora do Poder Legislativo Municipal é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Dentre as várias formas de fiscalização previstas pelo ordenamento jurídico, podemos citar, a título de exemplo: Requerimentos de Informação ao Poder Executivo Municipal; apreciação das contas da Prefeitura; constituição de comissões parlamentares de inquérito (CPI).

Os vereadores ainda têm a missão de assessorar o prefeito e julgar infrações. O assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público à administração municipal, além de intermediar junto ao governo a respeito das demandas apresentadas pela população. Já a função julgadora se dá na apreciação de infrações cometidas pelo prefeito, vice-prefeito ou por vereadores, que podem resultar inclusive em perda de mandato.

As leis podem ser elaboradas pelos Vereadores e pelo Prefeito Municipal, nos limites de suas competências estabelecidos pela legislação vigente, ou por iniciativa popular.

Como funciona a Câmara de São Bernardo do Campo?

A Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, cujo funcionamento está regulado por seu Regimento Interno (Resolução nº 1.015, de 5 de abril de 1991), é composta de 28 Vereadores, eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, pelo voto direto, secreto, universal e periódico. Esse número é estabelecido pela Constituição Federal, proporcionalmente à população do município (art. 29, IV, “k”).

A cada dois anos, é eleita a Mesa Diretora da Câmara, composta de três Vereadores: o Presidente da Câmara, o 1º Secretário e o 2º Secretário.

Nesse mesmo período, também é eleito o Vice-Presidente da Câmara, que deverá substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.

Como representantes do povo, os Vereadores podem propor projetos de lei, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução, propostas de emenda à Lei Orgânica do Município, Requerimentos e/ou Indicações.

Para exercer suas atribuições, a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo se organiza em órgãos colegiados, tais como as comissões. As comissões, compostas por grupos de vereadores, podem ser permanentes ou temporárias e suas regras básicas de criação e funcionamento estão previstas no Regimento Interno.

O art. 66 do Regimento Interno estabelece que as comissões temporárias poderão ser: especiais, de representação ou parlamentares de inquérito.

Além das sessões ordinárias e extraordinárias, quais outras atividades a Câmara realiza?

No exercício de suas funções, a Câmara Municipal também realiza:

- audiências públicas para discussão e debate de matérias de relevante interesse público e em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, Estatuto das Cidades e legislação em vigor;

- sessões solenes para entrega de honrarias a pessoas físicas e jurídicas que prestam ou prestaram relevantes serviços ao Município de São Bernardo do Campo;

- sessões solenes comemorativas;

- eventos, palestras, fóruns, exposições e demais atividades públicas.

Como são as reuniões dos vereadores?

As reuniões dos vereadores da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo são realizadas em sua sede, no Palácio João Ramalho, dentro do Plenário Tereza Delta.

As sessões ordinárias e extraordinárias obedecem a um rito previsto no Regimento Interno da Câmara.

As sessões ordinárias ocorrem às quartas-feiras, com início às 9h e duração de quatro horas, prorrogáveis por mais duas horas. Elas ocorrem de 1º de fevereiro a 30 de junho e, de 1º de agosto a 15 de dezembro, sendo os demais períodos considerados recesso.

As sessões extraordinárias ocorrem quando convocadas pelo Presidente da Câmara, para tratar de assuntos previamente determinados.

As proposições (projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução, propostas de emenda à Lei Orgânica do Município, Requerimentos e/ou Indicações) são discutidas e votadas durante as sessões ordinárias ou extraordinárias.

O que fazem as comissões da CMSBC?

As comissões são órgãos técnicos, constituídos pelos vereadores, destinadas a proceder estudos, emitir pareceres ou realizar investigações. Podem ser permanentes ou temporárias e suas regras básicas de criação e funcionamento estão previstas no Regimento Interno.

O art. 66 do Regimento Interno estabelece que as comissões temporárias poderão ser: especiais, de representação ou parlamentares de inquérito.

Na Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, as comissões permanentes estão elencadas no art. 52 do Regimento Interno. São comissões divididas em grandes temas, a exemplo do que ocorre com a Comissão de Saúde e Promoção Social (tema: saúde) e com a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (tema: direitos humanos e cidadania). 

Como é o trâmite de um projeto de lei?

Os projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução e as propostas de emenda à Lei Orgânica do Município são analisados pelas comissões permanentes, que emitem seus pareceres sobre a matéria submetida à sua apreciação.

Após a análise das comissões, o projeto estará apto a ser discutido e votado em Plenário, durante as sessões ordinárias ou extraordinárias.

Se for rejeitado, é arquivado. Se for aprovado, é encaminhado para o Prefeito, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

Se sancionado, o projeto se tornará uma lei, cuja vigência dar-se-á no dia em que for publicado na imprensa oficial de São Bernardo do Campo (Jornal Notícias do Município), se outra data não for por ela for estabelecida. Caso seja vetado, o projeto retorna à Câmara e, nesse caso, os Vereadores disporão de um prazo de 30 dias para acatar ao veto, ou seja, concordar com o posicionamento do Poder Executivo Municipal e arquivar a matéria, ou derrubá-lo, ou seja, discordarem do veto, hipótese em que a lei deverá ser promulgada e publicada.

Além dos projetos de lei, quais outras proposituras são discutidas e votadas pelos vereadores?

Além da elaboração das leis propriamente ditas, a Câmara de Vereadores também discute e delibera sobre as propostas de emenda à lei orgânica, projetos de resolução e projetos de decreto legislativo submetidos à sua análise:

Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Municípiodispõe sobre alterações ao texto da Lei Orgânica, visando sua atualização, adequação à legislação vigente, etc...

Projeto de Resolução: é a propositura destinada a regular matéria político-administrativa da Câmara, não dependendo de sanção do Prefeito.

Decreto Legislativo: é a proposição destinada a regular matéria de competência exclusiva da Câmara que produza efeitos externos, não dependendo da sanção do Prefeito.

Além das espécies normativas vistas anteriormente, os Vereadores, com a finalidade de auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal na sua tarefa de gestão da coisa pública ou de fiscalizar os atos do Poder Executivo, poderão propor:

Requerimentos de Informações ao Poder Executivo Municipal, que deverão ser submetidos à apreciação dos Vereadores, sendo aprovadas por maioria.

Indicações, que são sugestões de medidas dirigidas ao Prefeito da cidade e que dizem respeito a melhorias nos bairros, como limpeza e manutenção de praças públicas, bueiros, pavimentação asfáltica, dentre outras.

Existem, também, proposituras que são submetidas à apreciação dos Vereadores, que se destinam ao apoio, repúdio, congratulação ou pesar. O Vereador, autor da matéria, propõe sua discussão e deliberação, devendo ser aprovada pela maioria.

O que é Ouvidoria da Câmara?

A Ouvidoria da Câmara tem como objetivo o diálogo com os cidadãos. É um canal aberto para o acolhimento de denúncias, elogios, reclamações, solicitações e sugestões relativas às políticas e aos serviços públicos prestados pela Câmara, desde que seja relacionada às atribuições e competências da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo.

Ela é o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara, uma porta aberta para a cidadania. É o espaço que permite ao cidadão colaborar com a melhora da qualidade dos serviços prestados.

O objetivo da Ouvidoria é tornar a sociedade mais participativa, permitindo que a gestão da Câmara atue para atender as necessidades da sociedade, de forma eficiente e transparente. 

O que é o e-SIC?

Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) tem a função de prestar informações com base na LAI – Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), sendo orientado pelo princípio da publicidade, garantido pela Constituição Federal. De acordo com o regramento vigente, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Desta forma, a publicidade é a regra e o sigilo a exceção. Serve, por exemplo, para quem deseja ter informações sobre um determinado projeto de lei.