A cada quatro meses, a Câmara realiza audiência para demonstrar os dados das receitas e despesas do município. Essa audiência serve para atender ao disposto no Art. 9º § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

“Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.”