11 12 se mosaicoRegistros dos vereadores em plenário durante as duas Sessões Extraordinárias desta terça-feira (15/12). Fotos: Oscar Jupiraci

Os vereadores se reuniram no Plenário Tereza Delta a partir das 10h desta terça-feira (15/12) para votar o Projeto de Lei nº 86/2020, de autoria do Executivo Municipal. 

Foram 21 votos favoráveis à revogação da Lei Municipal nº 6.439, de 7 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de próprios municipais à Confederação Brasileira de Handebol (CBHb).

O órgão, responsável pela organização dos eventos e representação dos atletas de handebol no país, descumpriu diversas obrigações estipuladas no artigo 4ª da legislação acima mencionada, principalmente os incisos II, III e V.

Esses itens preveem a rescisão nos seguintes casos: II - suspensão das atividades da Concessionária, por mais de 2 (dois) anos consecutivos; III - uso indevido ou nocivo da área ou qualquer transgressão às normas locais vigentes; [...] V - descumprimento de eventuais encargos ou condições estabelecidas na Concessão de Direito Real de Uso.

De acordo com a mensagem legislativa, além da interrupção das ações decorrentes da concessão por mais de 2 anos seguidos, uma vistoria recente da Secretaria de Esportes e Lazer (SESP) no local constatou o completo abandono das instalações. O estado considerado “deplorável” do equipamento público revelou o “uso indevido ou nocivo da área”, representando uma “transgressão às normas locais vigentes” no que tange à limpeza, higiene e segurança.

11 12 se mesaA partir da esquerda, os vereadores Toninho Tavares (PSDB) e Juarez Tudo Azul (PSDB), atual presidente da Câmara Municipal, e o procurador Dr. William Dornas, assessor jurídico da Mesa. Foto: Oscar Jupiraci

Os parlamentares foram chamados para uma nova Sessão Extraordinária, marcada para o final da manhã. Em discussão, outras 2 propostas enviadas pela Prefeitura:

Projeto de Lei nº 89/2020, limita a concessão da promoção vertical dos profissionais do magistério e servidores da Educação Básica do ensino público municipal, prevista nos artigos 90 e 91 da Lei Municipal nº 6.316, de 12 de dezembro de 2013, com redação dada pela Lei nº 6.372, de 15 de dezembro de 2014.

Com 19 votos a favor e 1 contra, a passagem dos referidos funcionários efetivos do nível de referência em que se encontram para o imediatamente superior fica reduzida a apenas duas referências em relação às certificações educacionais em nível de pós-graduação.

“Em razão da pandemia que assola o mundo, da brutal queda de arrecadação de tributos municipais e dos repasses federais e estaduais, há a necessidade de otimização da utilização dos recursos públicos. Acrescente-se a tal cenário o advento da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que impôs uma série de limitações ao pagamento de vantagens salariais aos servidores públicos que, não obstante não atingir num primeiro momento as promoções funcionais lastreadas em critérios outros que não só o temporal, acabou por nortear os entes públicos a reverem suas leis de forma que escalonem e regulamentem o pagamento destas vantagens de forma mais racional e coerente com o cenário de calamidade pública. Sendo assim premente a necessidade de se impor à promoção vertical da Lei nº 6.316, de 12 de dezembro de 2013, um limitador, algo que até então não existia e gerava distorções em relação às outras carreiras”, justificou o Paço.

✔ Projeto de Lei nº 90/2020, institui a Escola de Administração Pública, altera a Lei nº 1.246, de 5 de outubro de 1964, que cria a Autarquia Municipal Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, e a Lei nº 1.251, de 27 de outubro de 1964, que estabelece o regime jurídico da autarquia.

A iniciativa ainda autoriza a ampliação dos cursos superiores na faculdade e a transformar a autarquia em empresa pública, para realizar os serviços de ensino superior dos cursos de Ciências Jurídicas e Sociais e outros cursos eventualmente a serem criados e prestados pela entidade da administração indireta do Município.

A Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, além do ensino superior dos cursos de ciências jurídicas e sociais, implantará a escola de administração pública envolvendo áreas da saúde, educação, defesa e recuperação de ativos do município, previdência, assistência social, meio ambiente e demais cursos voltados ao aperfeiçoamento, modernização e eficiência dos serviços públicos e dos seus respectivos servidores. Dessa maneira, a entidade se prepara para o futuro, ampliando e melhorando os serviços educacionais.

O orçamento será vinculado ao orçamento do Município, incluindo como receita o saldo positivo previsto entre os totais das receitas e despesas, constantes atualmente dos balancetes e que deverão ser destinados ao Município. A propositura recebeu 20 votos favoráveis, 1 contrário e uma abstenção.

FDSBCFoto: Divulgação/FDSBC

O vereador Juarez Tudo Azul (PSDB), presidente do Legislativo, levantou o recesso parlamentar para realizar uma Sessão Extraordinária na próxima sexta-feira, dia 18 de dezembro, às 10h.

Na pauta, a análise do Projeto de Lei nº 88/2020. Elaborado pelo Executivo Municipal, altera a Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de São Bernardo do Campo, as Leis Municipais nº 5.232, de 4 de dezembro de 2003, e nº 6.734, de 6 de dezembro de 2018.

 

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