reuniao cfcc 12 04 abreOs vereadores Lucas Ferreira, Netinho Rodrigues e Dr. Eliezer Mendes são assessorados pela Dra. Juliana Saretta Veríssimo, procuradora legislativa, e Dra. Leticia Shiose Baba, subsecretária de Assuntos Técnico-Legislativos. Foto: Oscar Jupiraci

No início da tarde desta quarta-feira (12/04), os vereadores Lucas Ferreira (sem partido), presidente; Netinho Rodrigues (PP), vice-presidente, e Dr. Eliezer Mendes (PODE), secretário do colegiado, se reuniram na Sala de Apoio, no 2º andar da Câmara Municipal, para analisar:

 o Processo Administrativo nº 343/2022, que trata de acórdão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente a contratos entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e a Cooperativa de Produção Industrialização e Comercialização Agropecuária dos Assentados e Agricultores Familiares da Região Noroeste do Estado de São Paulo (COAPAR); a Cooperativa Agroindustrial Nova Aliança Ltda. e a Cooperativa de Comercialização e Reforma Agrária Avante Ltda. (COANA), objetivando o fornecimento de gêneros alimentícios de agricultura familiar para alimentação escolar do município.

 o Processo Administrativo nº 73/2023, que trata da sentença do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e a empresa Teto Construtora S.A., com o objetivo de executar serviços de reforma do campo de futebol do Jardim do Lago.

 o Processo Administrativo nº 93/2023, que trata de decisões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca dos contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e o Consórcio São Bernardo Ambiental - constituído pelas empresas Revita Engenharia S.A., Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.A., objetivando a prestação de serviços de coleta seletiva, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos com destinação final.

Segundo o Regimento Interno do Legislativo, compete à Comissão de Fiscalização de Contratos e Convênios:

1. emitir parecer nas proposições que autorizam a celebração de convênios e contratos.

2. fiscalizar a execução de todos os convênios e contratos firmados pela Administração Direta, Indireta, Fundacional e pela Mesa ou Presidência da Câmara Municipal.

3. emitir parecer nos comunicados do Tribunal de Contas sobre irregularidade de despesa decorrente de contrato, obedecidas as regras específicas do Regimento.

4. apresentar projeto de decreto legislativo propondo a sustação da execução de contratos ou o seu arquivamento, se considerados regulares.

 

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