abrePresidente da Comissão Mista da Câmara, vereador Ary de Oliveira coordenou a audiência, auxiliado pela Subsecretária de Assuntos Técnico-Legislativos, Leticia Shiose Baba, que contou com representantes do Poder Executivo: José Luiz Gavinelli, Secretário de Finanças do município e Rogéria Leite Soares Gomes, Diretora do Departamento de Contabilidade e Custos da Secretaria de Finanças. Foto: Oscar Jupiraci.

A audiência pública da comissão mista da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo serve para que os técnicos do Poder Executivo municipal, nos termos da legislação vigente – em cumprimento à lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrem o cumprimento das metas fiscais do segundo quadrimestre do ano. Ela foi realizada na noite de sexta-feira, 29 de setembro.

Cenário Econômico

A principal receita do município advém da transferência do ICMS. Se fizermos um comparativo com o que foi arrecadado em 2022, de janeiro a agosto foram R$ 830.677.165,00 e no mesmo período de 2023, a arrecadação foi de R$ 728.409.268,00, uma queda de 12,31%. Essa queda representa menos recursos no cofre do município para gerenciar os serviços prestados à população, que foi da ordem de 102 milhões de reais, em comparação com o mesmo período do ano passado. O que é o mais grave nesse quadro é que o Estado havia informado um outro valor que seria repassado e não está conseguindo atingir aquela meta. A queda entre o que foi previsto e o que foi efetivamente arrecadado foi de R$ 13.312.944, como é possível observar nos quadros abaixo:

figura 1Fonte: PMSBC.

figura 2Fonte: PMSBC.

Balanço Orçamentário

O Balanço Orçamentário, definido na Lei nº 4.320/64, demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. Este balanço também está previsto na LRF, de forma bem mais detalhada.

figura 3Fonte: PMSBC.

Demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Apresenta os recursos públicos destinados à educação, provenientes da receita resultante de impostos e das receitas vinculadas ao ensino, as despesas com a MDE por vinculação de receita, os acréscimos ou decréscimos nas transferências do FUNDEB, o cumprimento dos limites constitucionais e outras informações para controle financeiro.

Os municípios aplicarão anualmente, nunca menos de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências. Até agosto deste ano, o município já aplicou 26,2% da receita na educação.

figura 4Fonte: PMSBC.

Demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde

Apresenta a receita de impostos líquida e as transferências de recursos do Sistema Único de Saúde - SUS.

Os limites mínimos estão estabelecidos no artigo 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Também constitui fator determinante para a elaboração do demonstrativo, o disposto no artigo 25, § 1º, inciso IV, alínea b, da LRF, que determina como condição para o recebimento de Transferências Voluntárias (convênios) por parte do ente da Federação, o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e saúde.

Até agosto de 2023, foram aplicados 26,01% dos recursos próprios em saúde, já acima dos 15% mínimos exigidos legalmente.

figura 5Fonte: PMSBC.

Demonstrativo da despesa com pessoal

A despesa total com pessoal compreende o somatório dos gastos do ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas, deduzidos alguns itens explicitados na LRF, não cabendo interpretações que extrapolem, os limites legais.

Até agosto deste ano, a despesa total com pessoal foi de 28,55%, abaixo do limite de alerta de 48,6% definido legalmente.

figura 6Fonte: PMSBC.

Estiveram presentes os vereadores: Dr Manuel, Bispo João Batista, Netinho Rodrigues, Mauricio Cardozo, Leo RR, Ivan Silva e Ana Nice.

Fazem parte da comissão mista: presidente Ary de Oliveira (representante do PSDB), vice-presidente Palhinha (líder do AVANTE), secretário Ivan Silva (líder do PP), Ana Nice (líder do PT), Dr. Eliezer Mendes (representante do PODEMOS), Gordo da Adega – Josias Paz (líder do REPUBLICANOS), Julinho Fuzari (líder do PSC), Dr. Manuel (líder do CIDADANIA), Paulo Chuchu (líder do PRTB) e Jorge Araújo (líder do PSD).

Base legal

A Audiência Pública atende o disposto no art. 9º, § 4° da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que determina que “Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1° do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais”.

Veja AQUI a apresentação dessa audiência

 

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