cdcc 11 12 abreOs vereadores Lucas Ferreira (sem partido), Dr. Eliezer Mendes (Pode) e Netinho Rodrigues (PP) foram assessorados pela Dra. Juliana Saretta Veríssimo, procuradora legislativa, e pela Dra. Letícia Shiose Baba, subsecretária de Assuntos Técnico-Legislativos, durante reunião realizada na manhã desta segunda-feira (11/12), na Sala de Apoio. Foto: Chefia de Gabinete do vereador Netinho Rodrigues

Na manhã desta segunda-feira (11/12), os vereadores Lucas Ferreira (sem partido), presidente; Netinho Rodrigues (PP), vice-presidente, e Dr. Eliezer Mendes (Pode), secretário, integrantes do colegiado, se encontraram na Sala de Apoio, no 2º andar da Câmara Municipal, para analisar:

 o Processo Administrativo n.º 93/2023, que trata de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca dos contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e o Consórcio São Bernardo Ambiental, constituído pelas empresas Revita Engenharia S.A., Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.A., objetivando a prestação de serviços de coleta seletiva e limpeza urbana, bem como o manejo de resíduos sólidos com destinação final, que inclui reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes.

 o Processo Administrativo n.º 122/2023, que trata da prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo à Fundação do ABC – FUABC, no exercício de 2017, decorrentes de contrato para gerenciamento do Complexo Hospitalar do Município, formado pelo Hospital de Clínicas Municipal (HC), Hospital Anchieta (HA), Hospital Municipal Universitário (HMU) e Hospital e Pronto-Socorro Central (HPSC).

Conforme disposto no Regimento Interno, compete à Comissão de Fiscalização de Contratos e Convênios:

 emitir parecer nas proposições que autorizam a celebração de convênios e contratos;

fiscalizar a execução de todos os convênios e contratos firmados pela Administração Direta, Indireta, Fundacional e pela Mesa ou Presidência da Câmara Municipal;

emitir parecer nos comunicados do Tribunal de Contas sobre irregularidade de despesa decorrente de contrato, obedecidas as regras específicas do Regimento;

apresentar projeto de decreto legislativo propondo a sustação da execução de contratos ou o seu arquivamento, se considerados regulares.

 

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