29 so abreA Mesa, composta pelo Presidente da Câmara Municipal, dois secretários e dois assessores jurídicos. Foto: Oscar Jupiraci

Na manhã desta quarta-feira (25/11), os vereadores de São Bernardo do Campo aprovaram em plenário um pacote de matérias de autoria do Executivo Municipal:

Projeto de Lei nº 75/2020 revoga o inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 6.742, de 13 de dezembro de 2018, e repristina (restaura) os efeitos da Lei Municipal nº 5.380, de 14 de abril de 2005, até o dia 31 de dezembro de 2019.

A medida se deve ao fato de não ter sido dado o devido encerramento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na Autarquia Rotativo São Bernardo na Receita Federal. A entidade foi extinta pelo inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 6.742, de 13 de dezembro de 2018, mas continuou a exercer atividades até o dia 31 de dezembro de 2019, quando foi a assinada Ordem de Serviço nº 001/2019, autorizando a execução de serviços mediante o Contrato de Concessão SA.201.1 nº 115/2019.

O objetivo, portanto, é permitir a regularização e formalizar a extinção definitiva do Rotativo São Bernardo, com a consequente baixa do seu CNPJ no competente órgão federal em data compatível com o contrato de concessão firmado.

Projeto de Lei nº 76/2020 anula a Lei Municipal nº 6.376, de 15 de dezembro de 2014, que dispõe sobre permuta de área de propriedade municipal com área particular. A Prefeitura explica que houve a “perda de objeto” (propósito ou finalidade) devido à inexistência de projeto da obra pública que seria executado no terreno privado.

Projeto de Lei nº 77/2020 denomina “Praça Guiomar Silveira Pires” o próprio municipal, bem de uso comum do povo, situado na confluência das ruas Rolim de Moura e Araújo Viana, no Bairro Ferrazópolis.

A Prefeitura explica que a designação é “mais do que justa e merecida, em face da pública e notória história de vida da homenageada, notabilizada pela sua dedicação em zelar pela Praça objeto da denominação, deixando um legado de vida para as presentes e futuras gerações”.

Desde que vieram morar no Jardim Silvina em 1984, Guiomar e o marido cuidaram da limpeza, pintura, cerca e também da sinalização do local para que os carros e caminhões não estacionassem na calçada – trabalho realizado com dedicação e carinho para que os moradores pudessem usufruir do espaço de lazer.

Projeto de Lei nº 78/2020 extingue a Empresa de Transporte Coletivo de São Bernardo do Campo - ETCSBC, cuja constituição foi autorizada pela Lei Municipal nº 3.362, de 31 de agosto de 1989.

De acordo com a mensagem que acompanha a proposta, a iniciativa “visa conferir à Administração Pública Direta e Indireta maior eficiência na gestão dos seus escassos recursos, conforme preconiza o art. 37, caput da Constituição Federal.

Conforme bem demonstrado por estudos da Secretaria de Finanças, a Empresa de Transporte Coletivo de São Bernardo Do Campo - ETCSBC exigiu desde o ano de 2016, repasses Municipais na ordem de R$ 54.781.173,14 (cinquenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e setenta e três reais e quatorze centavos), sendo que não possui nenhuma receita própria, executando seus trabalhos integralmente com repasses do Município.

As ações da ETCSBC podem ser absorvidas integralmente pela Secretaria de Transportes e Vias Públicas do Município com os recursos orçamentários atualmente existentes, pelo que sua extinção proporcionará economia sensível de recursos públicos, sem prejuízo na fiscalização do contrato de concessão do transporte coletivo.

Por fim, convém anotar que o projeto de lei contempla ainda os critérios de absorção da mão de obra atualmente contratada da ETCSBC, não gerando prejuízos aos servidores admitidos regularmente por meio de concurso público ou com estabilidade legal”.

Projeto de Lei nº 79/2020 extingue a Fundação Criança de São Bernardo do Campo, instituída pela Lei Municipal nº 2.163, de 22 de novembro de 1974.

Segundo a mensagem que acompanha a proposta, a iniciativa “visa conferir à Administração Pública Direta e Indireta maior eficiência na gestão dos seus escassos recursos, conforme preconiza o art. 37 caput da Constituição Federal.

Conforme bem demonstrado por estudos da Secretaria de Finanças, a Fundação Criança de São Bernardo do Campo exigiu, desde o ano de 2016, repasses Municipais na ordem de R$ 79.203.410,00 (setenta e nove milhões, duzentos e três mil, quatrocentos e dez reais), sendo que há um viés de aumento, considerando que não haverá mais o aporte decorrente dos recursos oriundos do estacionamento rotativo, que hoje é gerenciado pela iniciativa privada em regime de concessão.

As ações da Fundação Criança podem ser absorvidas integralmente pela Secretaria de Assistência Social com os recursos orçamentários atualmente existentes, pelo que sua extinção proporcionará economia sensível de recursos públicos, sem prejuízo no atendimento do público que se favorecia da instituição.

Por fim, convém anotar que o projeto de lei contempla ainda os critérios de absorção da mão de obra atualmente contratada da Fundação Criança, não gerando prejuízos aos servidores admitidos regularmente por meio de concurso público ou com estabilidade legal”.

Projeto de Lei Complementar nº 01/2020 altera o artigo 57 da Lei Complementar Municipal nº 14, de 13 de dezembro de 2019, que estabelece a Reforma da Previdência no Sistema de Previdência Social do Servidor do Município de São Bernardo do Campo - SPM e consolida a legislação previdenciária.

A mudança prevê um ajuste na taxa de contribuição previdenciária nos moldes do artigo 9º § 4º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que determina que “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social”.

Para o Paço, “os cálculos atuariais apresentados pela SBCPrev demonstram a necessidade de majoração da alíquota da contribuição dos servidores, como forma de diminuir o déficit atuarial existente, reduzindo assim a necessidade de maiores aportes por parte do Município”.

Dessa forma, o artigo 57 da Lei Complementar Municipal nº 14/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 57. A contribuição previdenciária dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Município, inclusive da Administração Indireta e do Poder Legislativo, será de 14% (quatorze por cento), incidindo sobre a base prevista no art. 60 desta Lei.

  • 1º Os aposentados e pensionistas contribuirão em 14% (quatorze por cento) incidentes sobre o valor da parcela dos proventos e aposentadorias que supere o limite máximo estabelecido para benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.

Os parlamentares também deram aval a duas moções apresentadas pelo vereador Minami (PSDB):

Requerimento nº 137/2020 congratula a Universidade São Judas Tadeu pelos 50 anos de sua fundação;

Requerimento nº 138/2020 parabeniza a “BR7 Mobilidade” por ter sido eleita a Melhor Empresa de Transporte Público do Estado de São Paulo.

29 so extra Vereador Juarez Tudo Azul (PSDB), atual Presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo. Foto: Oscar Jupiraci

O Presidente Juarez Tudo Azul (PSDB) convocou uma Sessão Extraordinária para o início da tarde de quarta-feira para a votação do Projeto de Lei nº 74/2020, que trata da abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1,540 milhão visando adequações orçamentárias para o exercício de 2020.

Os recursos serão utilizados em ações de enfrentamento da emergência relacionada à pandemia de COVID-19 e na contribuição PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Inicialmente, o item constava da pauta da Ordem do Dia da 29ª Sessão Ordinária para ser apreciado em regime de urgência, mas foi prejudicado na ocasião por falta de parecer da maioria dos integrantes da Comissão Mista da Casa.

 

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